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OPINIÃO: Simplicidade eficaz

O ofício que elegi para exercer, e que com orgulho ostento abaixo da fotografia ali em cima, até para contrastar, ou compensar, a feiura de uma face sem remédio, tem no argumento seu basilar fator, sua principal ferramenta. Ele, o argumento, é quem pode conduzir o julgador à verdade que externamos pela perspectiva daqueles que nos honram com as confianças das defesas ou promoções de seus direitos. Não se pode, neste passo, confundir o destaque à versão de verdade que expressamos, com indução do destinatário das razões a erro e crença em inverdades. A sublimação de nossas argumentações, invariáveis vezes, reclama o revestimento com cores emprestadas por célebres autores de doutrinas científicas jurídicas, julgados de instâncias tantas, a asseverar (nunca subverter, repiso) a real nota do nosso e dos nossos clientes a respeito e em entendimento de tudo o que, e o tanto quanto ocorrido.

Requer a melhor técnica, penso eu, seja evitado o lugar comum, vez que o que se pretende é chamar a atenção ao que dizemos. Mas eis que se nos apresentam causas que pela obviedade, pelo bom senso e Justiça, são de tamanho reconhecimento que, data máxima vênia, dispensam os rebusques, os renomados, que invocados vem nos socorrer a corroborar o que dizemos em cadernos processuais ou sustentações orais diante de tribunais afora. Hoje me refiro às prerrogativas da Advocacia Brasileira. Tratam-se de garantias que não nos pertencem, mas aos nossos compatriotas a quem estendemos todos os dias as nossas dedicações, nossos esforços, nossas solidões heroicas e quase nunca testemunhadas, sobremaneira na clausura dos escritórios quando debruçados em estudos e redações.

Elas, as prerrogativas, que não são privilégios a adornar uma categoria profissional, mas que em verdade existem para garantir à cidadania não a vitória, e sim o embate leal, a paridade de armas, a ampla defesa, o contraditório, a legalidade, enfim, a emergência do justo, da Justiça. Eis o momento de exercer com afinco ainda maior a advocacia em favor desta causa irrenunciável e de interesse coletivo pela nação, sobretudo pelos agentes públicos conhecedores da importância e da inviolabilidade da liberdade e altivez que a plena advocacia e seu exercício necessitam para defender a honra, a dignidade, a saúde, a vida, a liberdade e o patrimônio dos brasileiros. Desnecessário, portanto, asseverar o quanto devemos atentar para o trâmite do Projeto de Lei de nº 8.347 de 2017 que, objetivamente, torna crime o desrespeito, a inobservância e a negativa à qualquer das prerrogativas da advocacia. Mais que isso, é imprescindível que cada advogado, cada advogada, manifeste seu apoio ao Projeto de Lei hoje, agora, sob exame na Câmara dos Deputados.

Para tanto, mesmo no decurso de nossos inúmeros e cada vez mais agigantados afazeres, urge dispormos de não mais que trinta segundos para responder à enquete que aquela Casa Parlamentar promove, pela internet. Basta acessar oabrs.org.br. Eis como, por ora, podemos sem mais elucubrações, defender esta causa de toda a sociedade, para prosseguirmos nesta senda de elevar Justiça e nada além disto, como é próprio da nossa profissão. Mais que um convite, um pedido, é um clamor à nossa união. Simples e improrrogável. Responsabilidade nossa. Mais uma, entre tantas que a cidadania cotidianamente nos confia.

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